Monday, 30 June 2008

Terapeuta de Massagem - Código Ético


A ética é um conjunto de normas de comportamento aceitável mediante as quais uma pessoa realiza o seu trabalho com profissionalismo, tanto em benefício da sua reputação como da dos seus pacientes / clientes.
Sem ética não é possível ser um verdadeiro profissional e como bom profissional de massagem deverá seguir as seguintes normas:


  1. Tratar todos os pacientes / clientes com a mesma simpatia, cortesia e dedicação.

  2. Proporcionar a todos os pacientes / clientes um serviço de máxima qualidade.

  3. Manter o sigilo de informação relativa aos seus pacientes / clientes.

  4. Não permitir nem fomentar em momento algum qualquer tipo de envolvimento íntimo que possa levar ao desejo sexual durante a prática da massagem.

  5. Respeitar-se e respeitar os outros.

  6. Proporcionar aos pacientes / clientes todas as informações quando solicitadas, desde que relacionadas com a qualidade e procedimentos ao nível da massagem.

  7. Ministrar os seus serviços só quando exista esperança que os resultados sejam benéficos para o paciente / cliente.

  8. Respeitar e cooperar com outros profissionais da saúde, a fim de promover o bem estar do paciente / cliente.

  9. Não interferir em serviços para os quais não esteja profissionalmente preparado, devendo encaminhar o paciente / cliente para outros profissionais de saúde.

  10. Esforçar-se por incrementar a credibilidade da massagem no exercício da sua actividade na comunidade em que se insere.

  11. Ser correcto e honesto na publicidade ou em outro tipo de divulgação dos seus serviços enquanto massagista.

  12. Não discriminar os colegas ou outros profissionais que trabalhem na mesma área.

  13. Organizar-se adequadamente a fim de manter o seu bem-estar físico, mental, emocional e social, acreditando que é um bom profissional.

  14. Participar em associações profissionais ou em outras organizações de natureza profissional, a fim de se manter actualizado em termos profissionais.

  15. Manter-se actualizado em matéria de conhecimento técnico, quer a nível teórico quer prático. O conhecimento teórico deverá abranger, no mínimo, áreas relacionadas com anatomia, fisiologia, técnicas de massagem, psicologia e reabilitação física.

  16. Conhecer e cumprir as leis laborais e todas as outras relacionadas com a profissão de massagista.
Fonte: Portal de Massagem (Texto inicial adaptado da Revista "Terapia Manual" do SIMAC)

2 comments:

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